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Direito Civil

Art. 1.125 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto. Seção II Da Sociedade Nacional

Como isso cai na prova

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