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Direito Civil

Art. 1.123 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

Como isso cai na prova

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