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Direito Civil

Art. 1.112 do Código Civil

Revisado

Texto legal

No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.

Parágrafo único. As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial. CAPÍTULO X Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

Como isso cai na prova

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