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Direito Civil

Art. 1.107 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois de pagos os credores, que o liquidante faça rateios por antecipação da partilha, à medida em que se apurem os haveres sociais.

Como isso cai na prova

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