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Direito Civil

Art. 1.053 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Como isso cai na prova

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