OABase
Direito Civil

Art. 1.038 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade. § 1o O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

I - se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

II - em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa. § 2o A liquidação da sociedade se processa de conformidade com o disposto no Capítulo IX, deste Subtítulo. CAPÍTULO II Da Sociedade em Nome Coletivo

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.