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Direito Civil

Art. 103 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. LIVRO III Dos Fatos Jurídicos TÍTULO I Do Negócio Jurídico CAPÍTULO I Disposições Gerais

Como isso cai na prova

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