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Direito Civil

Art. 1.012 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

Como isso cai na prova

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