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Direito Civil

Art. 10 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) CAPÍTULO II Dos Direitos da Personalidade

Como isso cai na prova

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