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Direito do Trabalho

Art. 898 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Como isso cai na prova

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