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Direito do Trabalho

Art. 878-A da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)

Como isso cai na prova

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