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Direito do Trabalho

Art. 855-C da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como isso cai na prova

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