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Direito do Trabalho

Art. 852-C da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

Como isso cai na prova

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