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Direito do Trabalho

Art. 849 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

Como isso cai na prova

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