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Direito do Trabalho

Art. 842 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. SEÇÃO II DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

Como isso cai na prova

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