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Direito do Trabalho

Art. 834 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

Como isso cai na prova

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