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Direito do Trabalho

Art. 825 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

Como isso cai na prova

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