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Direito do Trabalho

Art. 821 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Como isso cai na prova

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