OABase
Direito do Trabalho

Art. 817 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.

Parágrafo único - Do registro das audiências poderão ser fornecidas certidões às pessoas que o requererem. SEÇÃO IX DAS PROVAS

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.