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Direito do Trabalho

Art. 805 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados: a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho; c) pela parte interessada, ou o seu representante.

Como isso cai na prova

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