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Direito do Trabalho

Art. 788 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição. Seção III Das Custas e Emolumentos

Como isso cai na prova

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