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Direito do Trabalho

Art. 785 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a data da distribuição, o objeto da reclamação e a Junta ou o Juízo a que coube a distribuição.

Como isso cai na prova

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