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Direito do Trabalho

Art. 761 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A Secretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)

Como isso cai na prova

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