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Direito do Trabalho

Art. 754 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Nas Procuradorias Regionais, os trabalhos a que se refere o artigo anterior serão executados pelos funcionários para esse fim designados. CAPÍTULO III DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO

Como isso cai na prova

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