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Direito do Trabalho

Art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. Os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. (Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022) CAPÍTULO III DO SALÁRIO MÍNIMO SEÇÃO I DO CONCEITO

Como isso cai na prova

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