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Direito do Trabalho

Art. 75-A da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Como isso cai na prova

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