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Direito do Trabalho

Art. 742 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A Procuradoria-Geral é constituída de 1 (um) procurador-geral e de procuradores.

Parágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de 1 (um) procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.

Como isso cai na prova

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