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Direito do Trabalho

Art. 717 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Aos escrivães dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, competem especialmente as atribuições e obrigações dos secretários das Juntas; e aos demais funcionários dos cartórios, as que couberem nas respectivas funções, dentre as que competem às secretarias das Juntas, enumeradas no art. 711. SEÇÃO IV DAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS

Como isso cai na prova

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