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Direito do Trabalho

Art. 710 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Cada Junta terá uma Secretaria, sob a direção de funcionário que o presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Como isso cai na prova

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