OABase
Direito do Trabalho

Art. 684 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.

Parágrafo único - Aos Juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661. (Parágrafo 1º renumerado para parágrafo único pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.