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Direito do Trabalho

Art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais. (Redação dada pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 6.320, de 5.4.1976)

Como isso cai na prova

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