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Direito do Trabalho

Art. 668 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local. (Vide Constituição Federal de 1988)

Como isso cai na prova

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