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Direito do Trabalho

Art. 657 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os presidentes de Junta e os presidentes substitutos perceberão os vencimentos fixados em lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (Vide Constituição Federal de 1988)

Como isso cai na prova

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