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Direito do Trabalho

Art. 653 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Compete, ainda, às Juntas de Conciliação e Julgamento: (Vide Constituição Federal de 1988) a) requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições;

b) realizar as diligências e praticar os atos processuais ordenados pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou pelo Tribunal Superior do Trabalho; c) julgar as suspeições argüidas contra os seus membros; d) julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas; e) expedir precatórias e cumprir as que lhes forem deprecadas; f) exercer, em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, quaisquer outras atribuições que decorram da sua jurisdição. SEÇÃO III DOS PRESIDENTES DAS JUNTAS (Vide Constituição Federal de 1988)

Como isso cai na prova

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