Texto legal
Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho. CAPÍTULO II DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Vide Constituição Federal de 1988) SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Como isso cai na prova
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