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Direito do Trabalho

Art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho. CAPÍTULO II DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (Vide Constituição Federal de 1988) SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Como isso cai na prova

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