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Direito do Trabalho

Art. 640 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes encaminhamento dos processos à cobrança executiva. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Como isso cai na prova

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