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Direito do Trabalho

Art. 632 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Poderá o autuado requerer a audiência de testemunhas e as diligências que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, cabendo, porém, à autoridade, julgar da necessidade de tais provas.

Como isso cai na prova

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