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Direito do Trabalho

Art. 625-G da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

Como isso cai na prova

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