Texto legal
As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) TÍTULO VI-A (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Como isso cai na prova
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