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Direito do Trabalho

Art. 625 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) TÍTULO VI-A (incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Como isso cai na prova

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