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Direito do Trabalho

Art. 619 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Como isso cai na prova

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