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Direito do Trabalho

Art. 57 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo as expressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais, concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III. SEÇÃO II DA JORNADA DE TRABALHO

Como isso cai na prova

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