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Direito do Trabalho

Art. 552 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais ficam equiparados ao crime de peculato julgado e punido na conformidade da legislação penal. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969) SEÇÃO VIII DAS PENALIDADES

Como isso cai na prova

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