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Direito do Trabalho

Art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 5.562, de 12.12.1968) TÍTULO IV-A (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS

Como isso cai na prova

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