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Direito do Trabalho

Art. 507 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão aplicáveis aos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

Como isso cai na prova

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