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Direito do Trabalho

Art. 498 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior.

Como isso cai na prova

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