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Direito do Trabalho

Art. 460 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

Como isso cai na prova

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