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Direito do Trabalho

Art. 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como isso cai na prova

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