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Direito do Trabalho

Art. 412 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.

Como isso cai na prova

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