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Direito do Trabalho

Art. 408 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Como isso cai na prova

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