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Direito do Trabalho

Art. 400 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. SEÇÃO VI DAS PENALIDADES

Como isso cai na prova

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